CFG - Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica Extemporâneo (Fora do Prazo)

Atualizado em: 25/01/2023

Problema
Como realizar o cancelamento extemporâneo (fora do prazo) de uma nota fiscal eletrônica junto à Sefaz-SP.

Solução
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), assim como as secretarias dos demais estados, estipula um prazo para o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica emitida. No caso da Sefaz-SP, são 24 horas a partir da emissão. O Protheus respeita essa limitação através dos parâmetros MV_CANCEXT e MV_SPEDEXC. Veja como configurá-los:

Exemplo
Data da Emissão da NFe: 20/01/2023
Data da Exclusão da NFe: 25/01/2023
Intervalo entre datas: 5 dias

Os parâmetros devem ser alterados para contemplar um intervalo maior ao da emissão da data:
MV_CANCEXT (configurado em dias): 6
MV_SPEDEXC (configurado em horas): 144

Alterados os parâmetros, realize a exclusão e transmissão do cancelamento. Concluído o processo, retorne os parâmetros à sua configuração original. No caso da Sefaz-SP, 1 dia para o MV_CANCEXT e 24 horas para o MV_SPEDEXC.

Observação: É aconselhável que não haja nenhuma operação de entrada e saída de notas fiscais durante o processo para garantir o controle das notas excluídas fora do prazo.